GOVERNO DOS AÇORES - COMUNICADO | Anúncios e Informações Úteis


Considerando que a apresentação de pedidos de ajuda no SiAGRI se encontrou suspensa até 31 de março;

Considerando o comunicado de imprensa da Comissão Europeia que refere o novo prazo limite de 15 de junho para apresentação dos pedidos de ajuda aos pagamentos diretos e ao desenvolvimento rural de 2020;

Considerando que na RAA a recolha dos pedidos de ajuda aos pagamentos diretos do POSEI e do desenvolvimento rural do PRO RURAL+, ocorre num sistema de informação próprio;

Considerando as particularidades da recolha dos pedidos de ajuda aos pagamentos diretos e ao desenvolvimento rural na RAA;

Torna-se necessário que se adotem um conjunto de procedimentos específicos que permitam retomar a apresentação dos pedidos de ajuda aos pagamentos diretos do POSEI-Açores e ao desenvolvimento rural do PRORURAL+, designadamente:

 

1) Promover preferencialmente a recolha à distância dos formulários na aplicação informática SiAGRI, através da utilização do contacto dos SDA com os agricultores por telefone, por correio eletrónico (email) ou por outro meio que se venha a revelar eficaz;

 

2) Autenticar à distância dos respetivos formulários através de ferramenta que será disponibilizada no "Portal do Beneficiário" que irá permitir ao agricultor submeter o seu pedido de ajuda, de forma segura e não presencial, utilizando para tal a sua senha de autenticação. Para tal o agricultor acede ao "Portal do Beneficiário" para verificar se o seu formulário do pedido de ajuda (rascunho em formato PDF) se encontra conforme as suas pretensões e procede à autenticação eletrónica do mesmo;

 

3) Quando a recolha e/ou autenticação dos pedidos de ajuda, através dos meios referidos anteriormente, não se verifiquem eficazes ou práticos, podem, em alternativa, os SDA agendar com o agricultor a marcação de uma sessão no SDA para recolha e/ou autenticação do seu formulário de pedido de ajuda, salvaguardando-se no entanto, todas as situações em que tal não seja possível, quer por questões sanitárias ou outras equivalentes, decretadas pelo Governo Regional. Enquanto se mantiverem as atuais circunstâncias decorrentes da pandemia provocada pelo Covid-19, aconselha-se que sejam adotadas práticas onde seja garantida a segurança quer do agricultor, quer do colaborador do SDA, pelo que se recomenda os seguintes procedimentos para o atendimento presencial nos SDAs, nomeadamente:

 

1. Os agricultores só se devem dirigir ao SDA, após o pré-agendamento da sessão para recolha e/ou autenticação do formulário de ajuda;

 

2. Os agricultores deverão ser Informados que quaisquer dúvidas ou alterações relativas ao formulário deverão ser tratadas com o SOA, à distância (por telefone, email, ou outro meio);

 

3. O cumprimento das orientação da DGS para prevenção de transmissão do Covid-19 em estabelecimentos de atendimento ao público {Orientação n.º 11/2020, de 17/03/2020).

 

O Diretor Regional do Desenvolvimento Rural,

Valter Miguel de Sousa Braga